No período de 1999 a 2016 os trabalhadores tiveram seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS corrigido pela Taxa Referencial – TR, a qual não acompanhou a inflação do período. A correção do FGTS pela TR em verdade foi mínima, havendo inúmeras ações judiciais pleiteando a aplicação de outros índices, como o INPC e IPCA, para os valores depositados a do período acima descrito, demandas estas suspensas pelo Superior Tribunal de Justiça.
O SINTRACOOP/DF, cumprindo seu dever de entidade sindical representativa para com seus associados, proporá ações acerca destas correções em prol de seus representados em dia com a tesouraria. A ação coletiva abrangerá todos os trabalhadores em cooperativas que forem filiados ao sindicato em algum momento enquanto o processo estiver em andamento.
Aproveitando a assembleia do dia 09/10/2017, para extração do rol de reivindicações dos trabalhadores celetistas da Confederação Nacional das Cooperativas do Sicoob, o Sindicato disponibilizará um advogado para dirimir dúvidas dos trabalhadores convocados sobre o assunto, explicando ainda, quais são os requisitos para aderir a demanda.