Prezados trabalhadores, trabalhadoras e cooperativas;
Nossos instrumentos coletivos de trabalho, com intuito de proteger os trabalhadores, contam com uma cláusula que determina que as homologações das rescisões trabalhistas com mais de um ano de trabalho sejam realizadas obrigatoriamente pelo sindicato.
Porém, diante da crise da pandemia, em caráter excepcional, o Sintracoop – DF autoriza que, enquanto perdurar a quarentena, as cooperativas estão liberadas pra efetuar as rescisões em suas sedes, sem acompanhamento do sindicato. Entretanto, ficam comprometidas a remeter os termos da rescisão, posteriormente, ao Sintracoop.
Salientamos ainda que a quarentena do Sintracoop – DF irá acompanhar as determinações do Governo do Distrito Federal.
Sem mais, nos colocamos à disposição para mais esclarecimentos
Diretoria do Sintracoop – DF