Presidente Lula sanciona Lei que amplia licença-maternidade em casos de internação

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou na segunda-feira (29) uma lei que garante a prorrogação da licença-maternidade nos casos em que a mãe ou o bebê precisarem permanecer internados por mais de duas semanas após o parto.

A novidade altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e cria um amparo maior para situações de complicações médicas. Agora, o período de internação que ultrapassar 14 dias será acrescentado ao prazo já previsto de 120 dias. Para que a prorrogação seja válida, será necessário laudo médico comprovando que a internação tem relação direta com o parto.

De autoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), o projeto foi sancionado durante a Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, em Brasília. A medida também reflete um entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2022.

Garantia do salário-maternidade

A lei também amplia o pagamento do salário-maternidade. Antes restrito a 120 dias, o benefício poderá ser pago por um período maior, correspondente ao tempo de internação e aos 120 dias de licença. O objetivo é garantir condições financeiras mínimas para que as famílias enfrentem com mais tranquilidade um momento de fragilidade e cuidados intensivos.

Reconhecimento para as trabalhadoras

Para o presidente do Sintracoop-DF, Waldir Ferreira, a sanção representa um avanço significativo para as trabalhadoras.

“Essa mudança traz mais humanidade à legislação trabalhista. Muitas vezes, a mãe e o bebê passam por situações delicadas logo após o parto, e não é justo que esse tempo seja descontado do convívio familiar. Agora, as trabalhadoras terão o direito de permanecer mais tempo com seus filhos, garantindo cuidado e recuperação adequados”, afirmou.

A nova lei fortalece a proteção às mães, reconhece as necessidades das famílias e reafirma o papel da legislação trabalhista como instrumento de amparo social.