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VALE ALIMENTAÇÃO: DIREITO OU BENEFÍCIO?

É NEGOCIADO PELO SINDICATO EM CONVENÇÃO E ACORDO COLETIVO DE TRABALHO

Muitos trabalhadores já estão bastante habituados com o recebimento mensal do vale alimentação ou refeição, aquele dinheirinho a mais no início do mês para ser gasto no supermercado ou no restaurante. Mas na verdade, esse benefício não é oferecido por mera liberalidade do patrão ou porque a lei garante. O vale alimentação/refeição só se torna direito se for negociado pelo SINDICATO e acordado em instrumentos coletivos de trabalho.

O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) foi conquistado após muitas batalhas do movimento sindical com o objetivo garantir alimentação adequada ao trabalhador, reduzindo assim o número de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. O valor concedido ao funcionário em forma de vale não tem incidência de encargos trabalhistas, porém a empresa precisa estar cadastrada no programa para participar.

O PAT é o programa socioeconômico mais antigo do Brasil e já beneficiou mais de 20 milhões de trabalhadores. Além de impactar positivamente na economia, duplicando o investimento, há também um aumento da remuneração, o que atinge diretamente diversos setores da economia gerando mais consumo e ainda mais empregos.

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